I- Tem natureza interpretativa, e e, consequentemente, de aplicação retroactiva (artigo 13 do Codigo Civil de 1966), a norma do n. 1 do artigo 1259 do mesmo Codigo:- assim, deve considerar-se titulada para os efeitos dos artigos 518 e seguintes do Codigo Civil de 1867 a posse fundada numa doação, feita so pela mulher (por escritura publica de 5 de Abril de 1938), de metade de um predio comum do casal.
II- Não se verifica, quer a nulidade da 2 parte da alinea d), quer a da 2 parte da alinea e), do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, se, tendo o autor pedido na petição inicial que se declarasse ter ele adquirido por usucapião, em conjunto com seu irmão, a totalidade de um predio, a Relação-
- considerando, por um lado, a redução do pedido feita na replica (2 parte do n. 2 do artigo 273 do mesmo Codigo) e, por outro lado, o facto de o autor ter sido julgado parte ilegitima para formular o pedido em nome do irmão - declarou ter o mesmo autor adquirido, por usucapião, apenas parte desse predio.
III- Se a acção foi proposta so contra a mulher, devendo te-lo sido tambem contra o seu ex-marido - por versar sobre um imovel do casal, ainda indiviso -, mas na sua pendencia ele foi chamado a intervir, pelo incidente regulado nos artigos 356 e seguintes do Codigo de Processo Civil, ficou assegurada a legitimidade da re, sendo irrelevante para esse efeito que ele não tenha intervindo.
IV- Os recursos visam modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre materia nova:- por isso, não pode o Supremo ocupar-se da violação do artigo
479 do Codigo Civil de 1867, se tal questão não foi suscitada perante a Relação.