007794 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 007794
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico necessario, Prazo de recurso hierarquico, Acto expresso posterior a acto tacito, Indeferimento tacito, Acto confirmativo
Recorrente: Comp Fabril de Louça Esmaltada Sarl
Recorridos: Minop
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINOP DE 1968/05/09.
Nr Convencional: JSTA00018011
Nr Documento: SA119691205007794
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/13b182d487d1a034802568fc00373c52
Sumário
I - Interposto recurso hierarquico necessario, a autoridade ad quem dispõe do prazo de noventa dias para o decidir, nos termos do artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, uma vez que não haja processo especial ou formalidades essenciais a observar incompativeis com aquele lapso de tempo. II - O despacho expresso de indeferimento proferido posteriormente ao decurso do referido prazo considera-se confirmativo do indeferimento tacito, salvo se for fundamentado em factos donde possa resultar a arguição de desvio de poder (paragrafo unico do citado artigo 53).