023040 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 023040
ACORDAO
Descritores: Serviços medico sociais, Medico, Suspensão de funções, Audiencia e defesa, Fundamentação do acto administrativo, Medico convencionado
Recorrente: Colaço , Luis
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSAUD DE 1985/06/26.
Nr Convencional: JSTA00028633
Nr Documento: SA119870409023040
Data de Entrada: 01/10/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cbfb95ac68eaaa2f802568fc0037a9a6
Sumário
I - O despacho que determina a suspensão da convenção celebrada entre um medico e os ex-Serviços Medico-Sociais (hoje Administração Regional de Saude de Lisboa) não se traduz na aplicação de qualquer sanção, não havendo, assim, lugar a audiencia e defesa do arguido. II - Não se verifica vicio de forma por falta de fundamentação quando existe um encadeamento de factos que permite ficar a conhecer com suficiente clareza a motivação do despacho impugnado.