011182 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 011182
ACORDAO
Descritores: Interpretação do acto administrativo, Nomeação por escolha, Poder discricionario, Desvio de poder, Erro nos pressupostos de facto, Inspector de engenharia de minas e serviços geologicos
Recorrente: Vicente , Abilio
Recorridos: Se da Energia e Minas e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ENERGIA E MINAS DE 1977/09/20.
Nr Convencional: JSTA00005018
Nr Documento: SA119831013011182
Data de Entrada: 20/12/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/baca6ae8fa77e0b9802568fc0038428e
Sumário
I - A interpretação do acto administrativo faz-se em função dos seus proprios termos, do respectivo tipo legal e das circunstancias que o rodearam. II - As decisões proferidas ao abrigo do paragrafo unico do art. 3 do Dec. 18852, de 8-9-30, são tomadas no uso de um poder discricionario. III - As decisões proferidas no uso de tal poder, sem prejuizo de arguição de vicio relativo a qualquer aspecto vinculado, são susceptiveis de impugnação contenciosa tão-somente com base em desvio de poder e em erro de facto.