I- O processo respeitante ao pedido para a instalação de uma fábrica de descasque de arroz, em regime de isenção do condicionamento industrial, é aquele que prescreve o Decreto-Lei n. 39634, nos artigos 21 e seguintes.
II- Nesse processo constitui formalidade essencial, nos termos do artigo 22, parágrafo 1, a determinação da quantidade mínima de produção, pelo Ministro da Economia, depois de ouvido o Conselho Superior da Indústria.