017354 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 017354
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Acto definitivo, Director geral, Recurso hierarquico necessario, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso, Delegação legal
Recorrente: Alvares , Maria
Recorridos: Dirger do Ensino Basico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DO ENSINO BASICO DE 1981/02/20.
Nr Convencional: JSTA00006972
Nr Documento: SA119820708017354
Data de Entrada: 24/03/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/394effe40df8da7f802568fc00385e5b
Sumário
I - O despacho do director-geral que, ao abrigo da delegação de poderes resultante do n. 4 do artigo 16 do EDFAACRL, impõe a pena da alinea b) do n. 1 do artigo 11 desse diploma não constitui decisão final do processo gracioso definindo com caracter definitivo a situação do arguido. II - Dele cabe recurso hierarquico necessario para o Ministro, para abertura da via contenciosa. III - Não constitui por isso acto definitivo e e, portanto, insusceptivel de impugnação contenciosa. IV - O recurso dele interposto deve, pois, ser rejeitado por ilegalidade de interposição.