022573 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 022573
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Revogação por substituição, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Prosseguimento do recurso, Aplicação da lei processual no tempo
Recorrente: Simão & Comp Comercio e Industria Sarl
Recorridos: Minafa - Se da Alimentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAFA DE 1983/07/06.
Nr Convencional: JSTA00023823
Nr Documento: SA119861204022573
Data de Entrada: 08/05/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/19c54ed3fbf7ad23802568fc003783f6
Sumário
I - A substituição dos despachos recorridos por outros que mandaram adaptar procedimento contrario ao neles determinado, implica a sua revogação com o consequente desaparecimento da ordem juridica. II - E inovador o disposto no artigo 48 da Lei do Processo, não se aplicando portanto ao acto revogatorio proferido anteriormente a sua entrada em vigor.