Ofende o caso julgado e o principio non bis in idem a aplicação de uma pena por uma infracção que implicitamente se devia considerar excluida quando, figurando ja na acusação, não fora atendida para a punição do arguido por ela, mas somente por outra em anterior decisão.
Como "incompetencia profissional" não pode ser qualificado um facto que nada tem que ver com os conhecimentos e saber profissionais do seu autor.