I- A revogação de um acto de licenciamento para a remodelação e ampliação de um edifício, concedido por despacho de vereador substituto do presidente da Câmara, pode verificar-se por um novo acto administrativo.
II- Não é acto administrativo a deliberação da Câmara Municipal que se limita a tomar conhecimento de um parecer emitido pelo DROT acerca de um projecto rectificativo para aquela ampliação e remodelação, posteriormente apresentado, sem que tenha decidido aprová-lo ou reprová-lo.
III- A deliberação referida em II não é um acto revogatório do acto referido em I.
IV- Com aquela deliberação não se verifica a inutilidade superveniente da lide pelo que não deve ser declarada extinta a instância.