0008705 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armenio Hall
Processo: 0008705
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais, Pena, Multa, Taxa, Multa criminal, Medida da pena
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00003970
Nr Documento: RL199010020008705
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/615207d754567255802568030004bfdd
Sumário
Ao agente de um crime de ofensas corporais simples, delinquente primário, apesar de dispor de situação económica folgada e bens assinaláveis, é adequada uma pena de 60 (sessenta) dias de multa, à taxa diária de 2000 (dois mil escudos).