004960 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004960
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Delito fiscal, Auto de noticia, Fe em juizo, Despacho de indiciação
Recorrente: Castro , Manuel
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00014672
Nr Documento: SA219740206004960
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9b553fce91cd5a27802568fc00371a11
Sumário
Não e de confirmar o despacho de indiciação proferido com base na fe de que goza o auto de noticia (paragrafo 3 do artigo 93 do Contencioso Aduaneiro), se pela instrução do processo os autuantes não mantiverem o que daquele fizeram constar quanto a actuação delituosa do autuado e não houver outros elementos de prova que justifiquem a indiciação.