00113669 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cid Geraldo
Processo: 00113669
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Notificação, Falta de notificação, Prosseguimento do processo, Nulidade processual, Irregularidade processual, Arguição, Sanação da nulidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00038255
Nr Documento: RL2001122000113669
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/186e179835d901d980256b64004009d2
Sumário
I - Declarado amnistiado o crime por força da Lei nº 29/99, de 1999/05/12, mas não tendo sido ordenada a notificação do lesado/ofendido para querendo, deduzir o pedido cível conexo com a infracção amnistiada, tal omissão configura mera irregularidade processual. II - Assim, não tendo, o lesado/ofendido arguido essa irregularidade nos três dias imediatos à notificação do despacho que ordenou o arquivamento dos autos, o pedido cível, feito posteriormente, mostra-se intempestivo, mas pode ser deduzido no foro cível.