082109 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tavares Lebre
Processo: 082109
ACORDAO
Descritores: Acção de preferência, Direito de preferência, Servidão de passagem, Constituição, Escritura pública, Contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016810
Nr Documento: SJ199209170821092
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/749a85778feeb173802568fc003a6367
Sumário
I - Estando um prédio em condições de beneficiar da constituição forçada de servidão legal de passagem, o facto de a servidão ter sido constituida por contrato não lhe retira a natureza de legal, por ela poder ser legalmente imposta. II - Assim, os proprietários onerados com essa servidão, têm direito de preferência na venda do prédio dominante.