027874 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 027874
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Carreira técnica superior, Assessor, Aviso de abertura de concurso, Provas públicas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047607
Nr Documento: SAP19970625027874
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/09946ef562136d1b802568fc0039bdea
Sumário
I - São taxativas as menções obrigatórias que devem constar dos avisos de abertura de concursos referidas nas várias alíneas do art. 16 do Decreto-Lei n. 498/88, de 30-12. II - Não era obrigatória a menção no aviso de abertura de que as provas de apreciação curricular e entrevista em concurso para a categoria de assessor, nos termos do disposto no art. 3/1, b) do Decreto-Lei n. 265/88 de 28-07, seriam prestadas com a possibilidade de assistência de público.