Descritores:Prova documental, Carta precatória, Território de macau, Inquérito preliminar
Sumário
I - Os documentos que foram apreendidos na fase de inquérito fazem parte do processo e, por isso, podem ser juntos a este logo que transita do D.I.A.P.. II - A comunicação de actos com Macau pode continuar a fazer-se por deprecadas.
Texto
N
047340
Supremo Tribunal de Justiça•
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Sumário
I- Os documentos que foram apreendidos na fase de inquérito fazem parte do processo e, por isso, podem ser juntos a este logo que transita do D.I.A.P
II- A comunicação de actos com Macau pode continuar a fazer-se por deprecadas.