001361 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 001361
ACORDAO
Descritores: Produto fabricado, Condicionamento industrial, Margarina, Tribunal pleno, Poderes de cognição, Objecto do recurso jurisdicional, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Pereira , Avelino
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC6383.
Nr Convencional: JSTA00000724
Nr Documento: SAP19640618001361
Data de Entrada: 10/05/1963
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.; DIR ECON - DIR IND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7c86a73b42c68da8802568fc003804af
Sumário
Ao industrial que ja fabricava determinado produto sem sujeição ao regime de condicionamento industrial não pode ser recusado o uso da designação que posteriormente a lei, por definição, lhe deu com o fundamento de, com tal designação, esse produto passar a estar sujeito ao referido regime.