011994 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 011994
ACORDAO
Descritores: Acto generico, Ilegalidade de interposição do recurso, Revogação do acto recorrido, Impossibilidade superveniente da lide, Perda de objecto, Rejeição do recurso contencioso, Extinção da instancia
Recorrente: Laboratorios Atral Sarl
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/02/21. DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1977/11/05.
Nr Convencional: JSTA00008420
Nr Documento: SA119800124011994
Data de Entrada: 21/08/1978
Aditamento: Os actos de caracter generico ou normativos são insusceptiveis de impugnação contenciosa.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9743308b27b6ca0c802568fc00387484
Sumário
I - A irrecorribilidade do acto determina a rejeição do recurso. II - A revogação do acto na pendencia do recurso determina a extinção da instancia.