I- Carecendo de eficacia, por falta de publicação no Diario da Republica, o despacho de delegação de poderes do Chefe do Estado Maior da Força Aerea igualmente carece de eficacia o despacho de subdelegação de tais poderes do Subchefe do Estado Maior da Força Aerea, que tambem não foi publicado no jornal oficial.
II- Os actos praticados ao abrigo dos despachos de delegação ou subdelegação de poderes referidos em I não assumem as caracteristicas de definitividade nem de executoriedade, sendo, por isso, irrecorriveis contenciosamente.