004481 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 004481
ACORDAO
Descritores: Gremio dos armazenistas de vinho, Retalhista, Hospitais civis de lisboa, Produtor, Aquisição de bens, Comercialização de vinhos
Sumário
Os exclusivos, traduzindo-se num privilegio ou concessão de favor, não podem ir alem do seu expresso conteudo. As disposições da Lei n. 1889 sobre comercio por grosso de vinhos e seus derivados não interferem nem se aplicam aos Hospitais Civis de Lisboa, que, por virtude do disposto no no artigo 32 do Decreto n. 4563, podem adquirir os seus fornecimentos directamente ao produtor.