010317 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010317
ACORDAO
Descritores: Acto preparatorio, Objecto do acto administrativo, Acto confirmativo, Pensão de reserva, Calculo da pensão
Recorrente: Machado , João
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002036
Nr Documento: SAP19830420010317
Data de Entrada: 05/03/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f2e8a5ae87b33628802568fc003817f4
Sumário
I - O acto preparatorio desempenha, na economia do "procedimento administrativo", o papel de ordenação previa dos materiais com vista a decisão final. II - O despacho de indeferimento de uma determinada pretensão tem como objecto ou conteudo apenas o pedido concretamente formulado. III - O despacho que indefere o pedido de que o vencimento a levar em conta no computo da pensão de reserva seja calculado em obediencia a determinado criterio juridico e meramente confirmativo do despacho anterior que fixou a dita pensão no sentido daquele indeferimento.