016874 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 016874
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Processo de transgressão, Prescrição do procedimento, Imposto complementar, Liquidação do imposto no processo de transgressão, Omissão de pronúncia, Nulidade de sentença
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Novango-emp de Construções Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00041039
Nr Documento: SA219940309016874
Data de Entrada: 02/06/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/71caf5c72b9c477e802568fc00391502
Sumário
Tendo-se pedido na acusação a condenação no pagamento da multa correspondente à transgressão fiscal retratada e no pagamento de imposto e juros compensatórios atinentes, verifica-se, quanto a estes dois, omissão de pronúncia se o juiz se limitou a julgar extinto, por prescrição, o procedimento judicial pela sobredita infracção. Por enfermar de tal vício, a sentença recorrida é nula.