015162 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 015162
ACORDAO
Descritores: Arguição de inconstitucionalidade, Reforma agraria, Requisição de bens excedentarios, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação insuficiente, Vicio de forma
Recorrente: The Atlantic Company Limited
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP 752/80 SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/08/29.
Nr Convencional: JSTA00006785
Nr Documento: SA119820429015162
Data de Entrada: 09/10/1980
Aditamento: O despacho de requisição que não especifica o fim para que foram requisitados os bens, nem porque o foram, não esta suficientemente fundamentado de facto.
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/25ccd586decca3a6802568fc00385b19
Sumário
O artigo 41 da Lei n. 77/77, de 29 de Dezembro, ao permitir a requisição de determinados bens de equipamento e outros componentes do estabelecimento agricola excedentarios em relação a respectiva reserva ou area de exploração, não sofre de inconstitucionalidade.