015294 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 015294
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso, Substituição do objecto do recurso, Extinção do recurso, Impossibilidade superveniente da lide
Recorrente: Jordão , Filomena
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/08/25 / DE 1980/09/15.
Nr Convencional: JSTA00008094
Nr Documento: SA119811112015294
Data de Entrada: 29/10/1980
Aditamento: A substituição do acto recorrido, na pendencia do recurso, determina a perda do seu objecto e consequentemente a extinção da instancia por impossibilidade superveniente da lide.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e0ec64b5482a947802568fc00386fef
Sumário
Para que um acto se possa considerar confirmativo de um outro anterior (definitivo e executorio), necessario se torna que, alem de outros requisitos, a fundamentação seja a mesma.