0047883 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Simão
Processo: 0047883
ACORDAO
Descritores: Acção cível conexa com a acção penal, Pedido cível, Princípio da adesão, Exame médico, Remessa para os meios comuns, Celeridade processual
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00012114
Nr Documento: RL199711120047883
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7371901801951571802568030005249c
Sumário
I - Não obstante ter sido admitido em processo penal, pedido de indemnização civil que até foi contestado, pode no entanto, o Juiz remeter as partes para os meios comuns no tocante àquele pedido, quando forem requeridos exames médicos que, desde logo, se afigurem demorados. II - O interesse público na celeridade do processo penal sobrepõe-se ao interesse privado na indemnização que pode ser tutelado por outra via.