I- Uma alteração da Lei Constitucional pode ter o valor de lei interpretativa se corresponder a uma concretização de um dos sentidos possíveis anteriores, em harmonia com princípios fundamentais tradicionais.
II- O nosso sistema processual penal tem, por tradição, uma estrutura simultaneamente inquisitória e acusatória.
III- As expressões "direcção" ou "presidência" da instrução não implicam a intervenção pessoal directa em todos os actos respectivos por parte de quem detenha os correspondentes poderes, mas sim que, para além dos casos em que a lei exija a assistência pessoal do "dirigente", este último tenha a responsabilidade da direcção dos actos.