038186 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Simões
Processo: 038186
ACORDAO
Descritores: Trafico de estupefaciente, Suspensão da execução da pena, Multa de quantia fixa, Prisão em alternativa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008274
Nr Documento: SJ198605070381863
Referência Publicação: BMJ N357 ANO1986 PAG186
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b462edc97d421edc802568fc0039c3db
Sumário
I - A suspensão da execução da pena aplicada pelo crime continuado de trafico de "cannabis", previsto e punivel pelos artigos 1 e 2, n. 1, do então vigente Decreto-Lei n. 420/70, de 3 de Novembro, não se coaduna com as exigencias de prevenção e de reprovação de tal crime, ainda que se trate de uma droga leve, e e tambem desaconselhada pela personalidade revelada pelos arguidos, suas condições de vida, grau de culpabilidade e circunstancia da infracção. II - O Codigo Penal vigente não permite a pena de prisão como alternativa da pena de multa de quantia fixa.