004818 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 004818
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo c, Correcção do lucro tributavel, Licença de estabelecimento comercial e industrial, Cobrança, Camara municipal, Acto interno, Ilegalidade de interposição do recurso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026498
Nr Documento: SA119561130004818
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/425d9cada99eaea2802568fc00379b4f
Sumário
I - Constitui mero acto interno de administração, insusceptivel de impugnação contenciosa, a deliberação municipal que corrige a declaração do capital duma empresa para efeitos de liquidação e cobrança de licença de estabelecimento comercial ou industrial. II - A faculdade de correcção das declarações do contribuinte, prevista no artigo 712 do Codigo Administrativo, so se verifica em relação aos contribuintes tributados pelo grupo C da contribuição industrial.