I- Nos casos em que a materia de facto fornecida pelas instancias não e suficiente para alicerçar a decisão de direito, o Supremo Tribunal de Justiça pode fazer voltar o processo a Relação com vista a que aquela seja ampliada nos pontos omissos.
II- Somente, se o recorrente refere que os factos que pretende quesitados, resultaram da discussão da causa, ja que os tribunais superiores, são alheios a prova oralmente produzida, não pode com esse fundamento ser ordenada a ampliação da materia de facto, estando, assim, desde logo, votada ao insucesso a pretensão a que se resume o recurso.
III- E isso, ate porque, os novos quesitos apenas podiam ser formulados, se não se destinassem a agravar a situação do reu, o que nunca pode ser o caso do reu absolvido nas instancias.