I- O despacho do Secretario de Estado do Comercio Interno que estabelece regras ou criterios destinados a habilitar a Junta Nacional das Frutas, que depende daquela Secretaria de Estado, a proceder a compensação de diferenças cambiais na importação da batata de semente da campanha de 1976-1977, fosse qual fosse o importador, tem a natureza de instruções, dadas no ambito da tutela directiva ou regulamentar, e apresenta conteudo generico, não constituindo acto definitivo e executorio. E, por isso, irrecorrivel.
II- So e recorrivel o acto concreto e individualizado da
Junta Nacional das Frutas, que, de acordo com aquelas instruções, liquida a cada importador os montantes das compensações.