019579 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 019579
ACORDAO
Descritores: Caixa geral de aposentações, Resolução, Perda de pensão, Acto definitivo, Suspensão de eficacia, Caso julgado
Recorrente: Leitão , Antonio
Recorridos: Administração da Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00031832
Nr Documento: SAP19900619019579
Data de Entrada: 18/02/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c8cc356739a813cf802568fc0037f004
Sumário
I - As resoluções da Caixa Geral de Aposentações tomadas por dois Administradores designados, nos termos do art. 108 do Estatuto da Aposentação e que tenham por efeito a diminuição ou perda da pensão, nos termos do art. 108-A, introduzido, no referido Estatuto pelo DL 214/83 de 25 de Maio não são actos administrativos definitivos para efeitos contenciosos. II - As decisões proferidas em incidente de suspensão da eficacia dos actos não influem na apreciação dos respectivos recursos contenciosos não constituindo caso julgado.