I- Fica sem efeito a isenção de sisa pela aquisição de um terreno destinado a construção de predio para habitação quando cessar a isenção da contribuição predial por aumento do valor locativo alem dos limites que a condicionaram e ainda que o facto seja imputavel ao novo proprietario.
II- Se a cessação do beneficio e restrita a algumas fracções autonomas de um predio em regime de propriedade horizontal, a perda da isenção de sisa so se verifica na parte correspondente e proporcional ao valor dessas fracções.