029440 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 029440
ACORDAO
Descritores: Oficinas gerais de fardamento e equipamento, Costureira, Contrato de trabalho, Prestação de serviços, Caixa geral de aposentações, Inscrição, Diuturnidades
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00032797
Nr Documento: SA119910709029440
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3dd13b0089eb538e802568fc0037f683
Sumário
I - As costureiras das OGFE não se encontravam ligadas ao Ministerio do Exercito por um contrato de trabalho, mas por um contrato de prestação de serviço, pelo que não podiam inscrever-se na Caixa Geral de Aposentações, face ao que se dispõe na alinea a) do n. 2 do art. 1 do Estatuto da Aposentação. II - Não descontando para a aposentação durante o periodo temporal em que se encontraram na situação referida na proposição anterior, as aludidas costureiras naquele periodo não tinham direito a diuturnidades, ante o estatuido no n. 1 do art. 3 do DL 330/76, de 7 de Maio.