018798 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 018798
ACORDAO
Descritores: Omissão de pronuncia, Nulidade de sentença, Perda de objecto, Recurso contencioso, Acto indivisivel, Acto prejudicial, Efeito ex nunc, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção do recurso
Recorrente: Goneta , Jose
Recorridos: Cm de Valpaços
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00005249
Nr Documento: SA119831209018798
Data de Entrada: 12/04/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a6aaec4012ff5809802568fc003845f4
Sumário
I - Não e nula, por omissão de pronuncia, a sentença que julga extinto o recurso por este ter perdido o seu objecto, dado que o acto administrativo impugnado tinha um conteudo indivisivel. II - Tendo surgido, na pendencia do recurso, um facto que faz que o acto impugnado deixasse de produzir efeitos para o futuro, o recurso perde o seu objecto, devendo ser julgado extinto por impossibilidade superveniente da lide.