005813 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 005813
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a, Fixação da materia colectavel, Acto destacavel, Acto preparatorio, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Lopes & Filhos Lda
Recorridos: Minfp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO.
Nr Convencional: JSTA00028495
Nr Documento: SA219890308005813
Data de Entrada: 06/07/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7b05b062b93bcf4a802568fc0037a849
Sumário
O acto que decide que ao contribuinte do grupo A da contribuição industrial seja de novo determinada a materia colectavel pelo sistema do grupo B, praticado nos termos do artigo 114, paragrafo 2, do Codigo da Contribuição Industrial, por ser preparatorio da liquidação tributaria e não destacavel, não logra as caracteristicas da definitividade no sentido horizontal que proporcionem a sua recorribilidade contenciosa.