I- A falta de referencia nas conclusões da minuta a uma das partes do acordão importa restrição do recurso, nos termos do artigo 685 do Codigo de Processo Civil.
II- Estão hierarquizadas pela ordem por que são mencionadas as preferencias estabelecidas nos ns. 1,
2 e 3 do artigo 40 do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 31317.
III- A face deste preceito, tem a mesma informação os concorrentes com igual classificação, independentemente do numero de classificações.
IV- Não se verifica a igualdade de informações entre um concorrente que sempre obteve nota de Muito bom e outro que, ao lado de notas dessa categoria, tenha obtido outra de Bom, ainda que esta não seja a ultima.