0020855 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cabral Amaral
Processo: 0020855
ACORDAO
Descritores: Recurso, Falta do arguido, Sanção, Trânsito em julgado, Inutilidade superveniente do recurso, Desistência da queixa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00026468
Nr Documento: RL199906150020855
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/11ac2b8078c13f178025690d0053b98e
Sumário
I - O arguido não pode interpôr recurso da decisão que ordena o arquivamento dos autos, por não se tratar de decisão contra ele proferida, uma vez que se não trata de decisão que imponha uma pena ou que vá contra o que requereu. II - Interposto recurso de despacho que não dispensou o arguido que estava presente em audiência, a homologação de desistência da queixa torna tal recurso supervenientemente inútil. III - Não interposto recurso de anterior sanção, correspondente a falta do arguido à audiência, a correlativa sanção transita em julgado.