012986 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 012986
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Parecer obrigatorio, Fundamentação insuficiente, Interesse para a industria nacional, Acto confirmativo
Recorrente: Representações Dimor Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/20.
Nr Convencional: JSTA00008872
Nr Documento: SA119800522012986
Data de Entrada: 30/03/1979
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fade1d0a77672639802568fc00387b4d
Sumário
I - O parecer obrigatorio, por sua propria natureza, implica uma fundamentação suficiente. II - Tal fundamentação não existe quando a lei determina que a entidade competente pondere se a produção nacional e suficiente ou susceptivel de satisfazer as necessidades da industria utilizadora, limitando-se aquela a afirmar que "a industria nacional fabrica deste material". III - A insuficiencia de fundamentação projecta-se na decisão final, inquinando-a de vicio de forma. IV - E confirmativo o despacho que se baseia em parecer que contem fundamentação equivalente aquela que antecedeu o despacho recorrido.