I- A expressão "mesmo criterio em uso" do art. 8-1 do
DL 56/81, de 31 de Março, exprime uma intenção tendencial de paridade que não obsta que as administrações militar e financeira devam, em circunstancias diversas, estabelecer remunerações acessorias diferentes com vencimentos em datas diferentes para o pessoal em missão militar no estrangeiro das fixadas para o pessoal diplomatico equiparado pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros.
II- O despacho conjunto dos Ministerios da Defesa Nacional e das Finanças A-85/86-X, de 24 de Abril de 1986, publicado no Diario da Republica II serie, n. 111 de 15 de Maio de 1986, não contraria o disposto no art. 8-1 do DL 56/81, de 31 de Março.