042707 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cerqueira Vahia
Processo: 042707
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Motivação do recurso, Junção de documento, Prazo, Provas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00015059
Nr Documento: SJ199205140427073
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0ab8098b6631168d802568fc003a0530
Sumário
Em processo penal e nos termos do artigo 165 do Codigo de Processo Penal, os documentos devem ser juntos no decurso do inquerito ou da instrução e, não sendo possivel, devem se-lo ate ao encerramento da audiencia, pelo que não e possivel a sua junção posterior, maxime, com a motivação do recurso.