011598 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 011598
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Conhecimento oficial do acto, Acto administrativo definitivo e executorio, Acto confirmativo, Acto de execução
Recorrente: Costa , Maria
Recorridos: Se da Administração Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1978/01/05.
Nr Convencional: JSTA00010394
Nr Documento: SA119791025011598
Data de Entrada: 17/05/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6dc23ccecb40f31c802568fc0036ce3d
Sumário
I - Na falta de notificação do acto recorrido, o conhecimento oficial deste so se verifica quando se revele no processo o conhecimento do acto. II - Quando o acto novo se limita a confirmar outro acto anterior que ja seja definitivo e executorio, sem nada acrescentar ou retirar ao seu conteudo, a confirmação equivale a mandar executar essa acto ou a prosseguir na sua execução. III - Não tem, assim, o acto confirmativo, por si so, qualquer conteudo proprio e autonomo. Não tem força executoria propria.