I- E legal, ao abrigo do preceituado na alinea b) do n. 1 do artigo 19 do Decreto-Lei n. 294/76, na redacção do Decreto-Lei n. 819/76, de 12 de Novembro, a reclassificação, com designação de que era portador e a atribuição da letra J, correspondente a chefe de secção, de um agente contratado por uma camara municipal de Moçambique como "chefe de secção de foral", com a letra H e depois com a letra F, se esta designação não existe nos quadros da nossa Administração, nomeadamente, local ou regional, e aquele agente não possui habilitações para provimento em categoria a que corresponda uma daquelas letras H ou F.
II- O legislador não esta necessariamente obrigado a respeitar situações firmadas na ordem juridica, em determinado momento, podendo estas serem postas em causa por normas de identico ou superior valor aquela que as criou.