014792 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 014792
ACORDAO
Descritores: Acto tacito, Deferimento tacito, Acto expresso posterior a acto tacito, Revogação de acto tacito, Revogação de acto constitutivo de direitos, Fundamento
Recorrente: Dinis , Jose
Recorridos: Pres da Cm de Almada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00006542
Nr Documento: SA119820128014792
Data de Entrada: 19/06/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/509def3e001f51af802568fc0038575a
Sumário
A revogação de acto tacito, so e possivel, verificados os pressupostos legais, com base na sua ilegalidade. A revogação feita com qualquer outro fundamento e ilegal e fere de vicio de violação de lei, o despacho que a fez, que, assim, deve ser anulado.