046704 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 046704
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Rejeição de recurso, Manifesta improcedência, Vícios da sentença, Motivação, Conclusões, Fundamento de direito, Falta de fundamentação, Facto não articulado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00037022
Nr Documento: SJ199406220467043
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4272c492c58107bb802568fc003bb1f7
Sumário
I - O tribunal, para além dos factos articulados na acusação e na defesa, pode servir-se dos resultantes da discussão da causa (artigo 340 n. 1 do CPP), não resultando daí nulidade nenhuma. II - Perante o STJ, o recorrente só no âmbito do artigo 410 do mesmo diploma pode discutir a matéria de facto, sob pena de rejeição. III - Não basta invocar, nas conclusões da motivação do recurso, as normas jurídicas violadas: é preciso explicar o erro de interpretação cometido.