0082135 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Vasques Dinis
Processo: 0082135
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa, Negligência, Atenuação da pena, Atenuação especial da pena, Medida de pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00003500
Nr Documento: RL199505020082135
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/849f7cdec20945788025680300049738
Sumário
I - Em matéria de acidentes de viação, a negligência diz respeito à omissão das regras ou cautelas de que a lei procura rodear a actividade perigosa que é a da circulação rodoviária e mecânica, bem como à perícia e à destreza imprescindíveis. II - Uma manobra temerária, abrupta e inopinada de terceiro (no caso, uma ultrapassagem), ainda que permita considerar menor a intensidade da culpa, não tem virtualidade para atenuar de forma extraordinária o sentimento de reprovação de modo a estabelecer, fora da moldura penal atribuída ao tipo, a medida da censura para o concreto delito.