010769 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 010769
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Processo disciplinar, Perda de pensão, Incidente, Preparo, Competencia do tribunal pleno, Materia disciplinar, Pena inferior a inactividade
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Andrade , Ernesto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002203
Nr Documento: SAP19840627010769
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/80f43303f6cb3335802568fc00381a77
Sumário
Não e admissivel recurso para tribunal pleno de acordão da Secção proferido sobre exigencia de preparos no recurso contencioso de despacho emitido em processo disciplinar, cuja decisão final consistiu na aplicação ao arguido da pena de doze dias de perda de pensão de aposentação.