001765 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 001765
ACORDAO
Descritores: Sisa, Aquisição de bens, Avaliação fiscal, Impugnação judicial, Contencioso tributario, Direito ao recurso contencioso
Recorrente: Martins , Antonio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15493.
Nr Convencional: JSTA00001137
Nr Documento: SAP19690619001765
Data de Entrada: 08/11/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA. DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINARIA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/287718abefb43736802568fc00380aa4
Sumário
Sendo admissivel o recurso de que a 2 instancia das contribuições e impostos se absteve de conhecer, com confirmação da 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo, deve o tribunal pleno determinar, revogando a decisão recorrida, que aquela 2 instancia conheça do objecto do recurso, nos termos do subsidiario artigo 762, n. 2, do Codigo de Processo Civil.