I- O direito a confiança do processo reconhecido no artigo 62 do Estatuto Disciplinar ( DL 24/84, de 16/1) garante, não so a defesa do arguido, como o direito a informação, como se ve da remissão, não so para o artigo 171, como para o artigo 169, ambos do C.P.C
II- Esse direito a informação e um direito subjectivo publico, estabelecido pelo n. 1 do artigo 268 da Constituição.
III- O acto que negou esse direito viola-o desde logo, sem atinencia ao direito de defesa; e, pois, acto definitivo e executorio, contenciosamente recorrivel, e não mero acto preparatorio, pois so quanto ao direito de defesa teria esta ultima qualificação.