009942 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 009942
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Legitimidade passiva, Tempestividade do recurso, Ónus de prova, Autoridade recorrida, Anulação do acto recorrido, Ilegalidade objectiva, Caso julgado, Eficácia erga omnes
Recorrente: Serrano , Adolfo e Outro
Recorridos: Se da Habitação e Urbanismo - Cm de Oeiras - Pres da Cm de Oeiras
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE 1974/05/28.
Nr Convencional: JSTA00009254
Nr Documento: SA119801030009942
Data de Entrada: 10/12/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/46d316c65348ec03802568fc003960b0
Sumário
I - Carecem de legitimidade passiva para a lide aqueles que não podem ser directamente prejudicados pela procedência do recurso. II - O ónus de prova de tempestividade do recurso cabe à autoridade recorrida ou a quem pretende fazê-lo valer, que não ao recorrente, e tal tempestividade teve sempre de ser apreciada com relação ao acto impugnado. III - Anulado o acto recorrido por sentença transitada em julgado, com fundamento em ilegalidade objectiva, o caso julgado tem eficácia ergo omnes.