045764 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Coelho Ventura
Processo: 045764
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Co-autoria, Atenuação especial da pena, Jovem delinquente, Suspensão da execução da pena, Competência do supremo tribunal de justiça, Matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00021676
Nr Documento: SJ199401060457643
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dd32a8389d16653b802568fc003a7099
Sumário
I - É irrelevante, perante o Supremo, a alegação de terem sido outros os factos provados. II - Para se ultimar um julgamento, não é forçoso estar junto o relatório social. III - Caso o tráfico respeite a "droga dura", a ilicitude é grave. IV - Não é de pôr a funcionar o artigo 4 do Decreto-Lei n. 401/82, sem sérias razões para crer que a atenuação especial da pena facilitaria a reinserção social do jovem delinquente.