001935 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001935
ACORDAO
Descritores: Folha de ferias, Divida a previdencia, Divida a segurança social, Infracção as leis da previdencia, Infracção as leis da segurança social, Amnistia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Marques Machado Mota & Gonçalves Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006122
Nr Documento: SA219820526001935
Data de Entrada: 15/02/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ab10ce3837a632df802568fc003851ba
Sumário
As infracções relativas a falta de entrega das folhas de ordenados ou salarios para efeitos das contribuições para a Previdencia ou Segurança Social não foram amnistiadas pela Lei 3/81, de 13-3.